Da nova redaçao ao "caput" do art. 4º do Decreto nº 29.883, de 1º de julho de 1991, e da outras providencias.
DECRETO Nº 31.827, DE 1º DE JULHO DE 1992.
Da nova redaçao ao "caput" do art. 4º do Decreto nº 29.883, de 1º de julho de 1991, e da outras providencias.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992 - Estatuto do Magistério Público Municipal, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 29.883, de 1º de julho de 1991, mantidos todos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação - SME, para atender a essas programações, poderá convocar os professores efetivos interessados, que realizarão as atividades do referido programa, cumprindo sua jornada diária normal e, se necessário, Trabalho Excedente - TEX, observadas as disposições da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992."
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 1992.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
MÁRIO SERGIO CORTELLA, Secretário Municipal de Educação
LAURINDO LEAL FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ANTONIO LUCAS BUZATO, Secretário Municipal de Abastecimento
MARILENA DE SOUZA CHAUÍ, Secretária Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo