CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.646 de 3 de Abril de 1990

Reorganiza o Departamento de materiais DEMAT, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.646, DE 3 DE ABRIL DE 1990

Reorganiza o Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O Departamento de Materiais-DEMAT, da Secretaria Municipal da Administração, criado pela Lei nº 8.731, de 12 de junho de 1978, passa a ter a seguinte composição:

I Gabinete do Diretor - DEMAT G;

II - Divisão de Depósitos - DEMAT 1;

III - Divisão de Compras - DEMAT 2;

IV - Divisão de Padronização e Controle de Qualidade - DEMAT 3;

V - Divisão de Controle de Sistemas de Suprimentos - DEMAT 4.

Art. 2º - O Gabinete do Diretor é constituído de:

I - Assistência Jurídica;

II - Assistência Técnica;

III - Comissão de Julgamento de Compras-COJUCO;

IV - Comissão de Avaliação de Materiais Inservíveis - COMAT;

V - Comissão Municipal de Controle de Preços e Serviços - COMPREMS;

VI - Comissão Permanente de Licitação-CPL-1;

VII - Comissão Permanente de Licitação-CPL-2;

VIII - Setor de Expediente.

Art. 3º - A Divisão de Depósitos é constituída de:  

I - Seção de Apoio Contábil, composta de um Serviço de Almoxarifado; 

II - Seção de Materiais Inservíveis e Resíduos, composta de:

  1. - Serviço de Armazenamento;
  2. - Serviço de Vendas;
  3. - Serviço de Controle e Baixa de Materiais;

III - Seção de Depósito Central, composta de:

  1. - Setor de Expediente;
  2. - Serviço de Estoques e Custos;
  3. - Serviço de Controle de Verbas;
  4. - Serviço de Recepção e Entrega de Materiais;

IV - Setor de Expediente.

Art. 4º - A Divisão de Compras é consti­tuída de:

I - Seção de Compras e Serviços, composta de:

  1. - Serviço de Editais e Convites;
  2. - Serviço de Abertura de Licitações;

II - Seção de Registro de Preços, compos­ta de:

  1. - Serviço de Controle de Preços;
  2. - Serviço de Controle de Vencimentos;

III - Seção de Pesquisa de Preços, compos­ta de:

  1. - Serviço de Análise 1;
  2. - Serviço de Análise 2;
  3. - Serviço de Análise 3;
  4. - Serviço de Análise 4;
  5. - Serviço de Análise 5;

- Seção de Cadastro de Fornecedores, composta de:

  1. - Serviço de Pesquisa e Atendimento;
  2. - Serviço de Inspeção de Fornecedores;
  3. - Serviço de Cadastramento e Arquivo;

V - Setor de Expediente.

Art. 5º - A Divisão de Padronização e Controle de Qualidade é constituída de:

I - Seção de Normatização e Padronização, composta de:

  1. - Serviço de Especificação e Padronização;
  2. - Serviço de Classificação e Codificação de Materiais;
  3. - Serviço de Documentação Técnica;
  4. - Serviço de Orientação para Compras;

II - Seção de Controle de Qualidade, composta de:

  1. - Serviço de Controle de Inspeção;
  2. - Serviço de Acompanhamento do Pedido de Compra;
  3. - Serviço de Liberação para Paga­mento;

III - Setor de Expediente.

Art 6º - A Divisão de Controle de Siste­mas de Suprimentos e constituída de:

I - Seção de Análise e Controle de Estoques;

II - Seção de Controles Gerenciais de Suprimentos;

III - Setor de Expediente.

Art.  7º - A Comissão Municipal de Contro­le de Preços para Materiais e Serviços, criada pelo Decreto nº 17.577, de 19 de outubro de 1981, alterada pelo Decreto nº 28.089, de 19 de setembro de 1989, fica transferida para o Gabinete do Diretor, do Departamento de Materiais. 

Art. 8º - Fica alterada, de acordo com o disposto na coluna "Situação Nova", das tabelas constan­tes do Anexo I, parte integrante deste decreto, a denominação dos cargos discriminados na coluna "Situação Atual", das mesmas tabelas.

Parágrafo único - Ficam igualmente alte­radas as funções gratificadas constantes do Anexo II, integrante deste decreto.

Art. 9º - Os Cargos e Funções Gratifica­das relacionados nos Anexos III e IV, partes integrantes deste decreto, não aproveitados na reorganização do Departamento de Materiais, ficam mantidos no Gabinete do Diretor - DEMAT G, sem unidade específica, até lotação definitiva;        

Art. 10 Fica aprovado, na conformidade do Anexo V, o Organograma do Departamento de Materiais - DEMAT.

Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de Abril de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de Abril de 1990.

JOSÉ EDUARIO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo