CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.607 de 21 de Março de 1990

Cria o Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO, altera parcialmente a estrutura do Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas – PARSOLO, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.607, DE 21 DE MARÇO DE 1990

Cria o Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO, altera parcialmente a estrutura do Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas – PARSOLO, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1966, e

CONSIDERANDO a conveniência de ser alterada, de forma parcial,a estrutura do Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas – PARSOLO, com o objetivo de possibilitar integral cumprimento das finalidades essenciais da regularização fundiária;

DECRETA:

Art.1º - Fica criado, na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, o Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO, com a estrutura parcial da Coordenadoria de Regularização de Arruamentos, Loteamentos e Passagens, e remanejamento de cargos constantes da Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986.

Art.2º - Ao Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO compete:

I – promover as atividades necessárias à regularização fundiária e urbanística de loteamentos e parcelamentos irregulares;

II – proferir despacho final nos processos relativos a loteamentos e parcelamentos irregulares;

III – expedir Auto de Regularização de loteamentos e parcelamentos irregulares;

IV – encaminhar tratativas junto ao Ministério Público, visando a promoção da competente ação legal;

V – encaminhar tratativas junto ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município – PGM visando a promoção das medidas cabíveis na esfera civil;

VI – encaminhar tratativas junto aos órgãos municipais ou estaduais, visando a competente ação fiscalizatória.

Art.3º - O Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO constitui-se de:

I – Gabinete do Diretor;

II – Coordenadoria de Regularização de Arruamentos,Loteamentos e Passagens;

III – Divisão Técnica Zona Sul;

IV - Divisão Técnica Zona Leste;

V - Divisão Técnica Zona Norte/Oeste;

VI - Divisão Técnica de Análise Jurídica.

Art.4º - O Gabinete do Diretor compõe-se de:

I – Assistência Técnica;

II – Assistência Jurídica;

III – Seção de Apoio Técnico Interno e Externo;

IV – Programa de Regularização de Lote e Depósito Judicial;

V – Setor de Expediente.

Art.5º - A Coordenadoria de Regularização de Arruamentos,Loteamentos e Passagens compõem-se de 1 (uma) Assistência Técnica.

Art.6º - A Divisão Técnica Zona Sul compõem-se de: Seção Técnica Zona Sul.

Art.7º - A Divisão Técnica Zona Leste compõem-se de: Seção Técnica Zona Leste.

Art.8º - Divisão Técnica Zona Norte/Oeste compõem-se de: Seção Técnica Zona Norte/Oeste.

Art.9º - A Divisão Técnica de Analise Jurídica compõem-se de:

I – Seção Técnica de Analise Jurídica

II - Seção Técnica de Documentação.

Art.10 - Mantidas a quantidade, referencia e forma de provimentos, ficam transferidos para o Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO os cargos constantes da “Situação Atual” do Anexo II deste Decreto, com as denominações e lotações discriminadas na “Situação Nova” do mesmo Anexo.

Art.11 – Mantidas a denominação, referência e forma de provimento, ficam transferidos da Coordenadoria de Regularização de Arruamentos,Loteamentos e Passagens – RESOLO I – AT para o Gabinete da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Referencia DA-9, e para o Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas, 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Referencia DA-12, 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Referencia DA- 9, criados pela Lei 10.257, de 17 de dezembro de 1986.

Art.12 - Mantidas a referencia e a forma de provimento, fica transferido da Secretaria do Governo Municipal – SGM, para o Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas – PARSOLO G, da Secretaria da Habitação e desenvolvimento Urbano – SEHAB, 1 (um) cargo de Assessor Técnico Chefe, da Assessoria de engenharia e Urbanismo do Gabinete do Prefeito, Referencia DA-14, com a denominação alterada para Diretor de Departamento Técnico do Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas.

Art.13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo