CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.112 de 28 de Setembro de 1989

Estende a competência prevista no inciso VI do artigo 12 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

DECRETO Nº 28.112, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

Estende a competência prevista no inciso VI do artigo 12 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - A competência prevista no inciso VI do artigo 12 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, com a redação introduzida pelo Decreto nº 22.090, de 8 de abril de 1986, fica estendida ao Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secreta­ria de Serviços e Obras.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de Setembro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

ALFREDO FREIRE FILHO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LUCIO GREGORI, Secretario de Serviços e Obras

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negó­cios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de Setembro de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo