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DECRETO Nº 22.450 de 15 de Julho de 1986

Cria cargos de Psicólogo no Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.450 DE 15 DE JULHO DE 1.986

Cria cargos de Psicólogo no Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto pelo artigo 6º da Lei nº 9.157, de 19 de dezembro de 1.980, DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, 3 (três) cargos de Psicólogo,

Art. 2º - A coluna "Situação Nova" do Anexo IV do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1.983 fica acrescida de conformidade com o Anexo Único que integra este decreto, I -'-v'-

Art. 3º - Competem, no que couber, aos cargos ora criados, as atribuições constantes do Anexo II - Parte B, do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1.983

Art. 4º - As despesas decorrentes da execuçao deste decreto correrão por conta dos recursos proprios do Instituto de Previdência Municipal de Sio Paulo suplementados se necessário.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de Julho de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS - PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo