Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos 3º e 38º Subdistritos - Penha de França e Vila Matilde, respectivamente, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 8.866, de 14 de março de 1979.
DECRETO Nº 20.861, DE 23 DE ABRIL DE 1985.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos 3º e 38º Subdistritos - Penha de França e Vila Matilde, respectivamente, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 8.866, de 14 de março de 1979.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular - terrenos e edificações, situados nos 3º e 38º Subdistritos - Penha de França e Vila Matilde, respectivamente, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 8.866, de 14 de março de 1979, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando área de 86.170,70m² (oitenta e seis mil, cento e setenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto.
1 - PLANTA P-23.754-C3
Área com 10.331,00m², delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
2 - PLANTA P-23.755-C3
Área com 11.314,00m², delimitada pelos perímetros 1-2-3-1 e 4-5-6-7-8-4;
3 - PLANTA P-23.759-C3
Área com 13.482,40m², delimitada pelos perímetros 1-2-3-4-5-6-1 e 10-7-8-9-10;
4 - PLANTA P-23.760-C3
Área com 13.586,00m², delimitada pelos perímetros 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, 11-12-13-14-15-11, 16-17-18 19-16, 20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-20 e 33-34-35-36-33;
5 - PLANTA P-23.761-C3
Área com 26.608,20m², delimitada pelos perímetros 1-2-3-4-5-1, 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-6, 35-17-18-19-20-21-35, 22-23-24-25-22, 26-27-28-29-26, 30-31-32-33-34-30 e 36-37-38-39-40-36;
6 - PLANTA P-23.762-C3
Área com 796,50m², delimitada pelo perímetro, 1-2-3-4-1;
7 - PLANTA P-23.763-C3
Área com 10.052,60m², delimitada pelos perímetros 1-2-3-C-1, 4-5-6-7-8-9-4 e D-8-10-11-D.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de abril de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Denisard Cnéio de Oliveiira Alves, Secretário das Finanças.
Antônio Arnaldo de Queiroz E Silva, Secretário de Vias Públicas.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo