Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 18.768, DE 14 DE ABRIL DE 1983
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
ALTINO LIMA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, Item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:
1 - RUA BLECAUTE - código CADLOG 29.269-6 a Rua "C" (Setor 232 - Quadras 985, 987, 984 e 995/AR-IG). Começa na Avenida Antônio Ricardo da Silva, entre a Rua "U" e a Rua "B" (agora denominada Jardel Filho), e termina na Avenida Francisco Tranchesi, no 3º Distrito - Itaquera.
2 - PRAÇA DOIS CORAÇÕES - código CADLOG 41.937-0 o logradouro limitado pela conhecida por "São Domingos do Capim" e pelas Ruas "6" e "2", conhecidas por "Bandeirantes do Norte", Jardim Vivan (Setor 189 - Quadras 002, 003, 004, 010, 008 e 085/AR-PP), no 4º Distrito - Jaraguá.
3 - AVENIDA DR. HUGO BEOLCHI - código CADLOG 31.674-1 o logradouro formado pela avenida do mesmo nome e pelo 2º trecho da avenida conhecida por "Diederichsen" (Setor 047 - Quadras 156 e 203/AR-VM; Setor 048 - Quadra 001/AR-IP). Começa na Avenida Jabaquara, entre a Rua Prof. Souza Barros e a Avenida Fagundes Filho, e termina na Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, no 42º Subdistrito - Jabaquara.
4 - RUA IBERÊ GOMES GROSSO - código CADLOG 29.352-0 a Rua "P" (Setor 232 - Quadras 990, 988, 977 e 980/AR-IG). Começa na Avenida Osvaldo Pucci, entre a Avenida Antônio Ricardo da Silva e a Rua "N", e termina na Avenida Francisco Tranchesi, no 3º Distrito - Itaquera.
5 - RUA JARDEL FILHO - código CADLOG 29.299-0 a Rua "B" (Setor 232 - Quadras 987, 988, 995 e 996/AR-IG). Começa na Avenida Antônio Ricardo da Silva, entre a Avenida Osvaldo Pucci e a Rua "C" (agora denominada Blecaute), e termina na Avenida Francisco Tranchesi, no 3º Distrito - Itaquera.
6 - RUA JOSÉ CONHAGO POMARE - código CADLOG 72.580-3 o logradouro formado pela travessa conhecida por "Pestana" e por trecho da rua conhecida por "Liliana" (Setor 071 - Quadra 139/AR-ST). Começa na Rua Pestana, entre a rua conhecida por "Tânia" e a Rua Helena do Sacramento, e termina na Rua Jacarapinima, no 8º Subdistrito - Santana.
6 - RUA JOSÉ CONHAGO POMARE Código CADLOG 72.580-3, a Travessa conhecida por "Pestana" (Setor 071 - Quadras 518 e 519 - Distrito do Mandaqui AR/ST), que começa na Rua Pestana, entre as Ruas Tânia e Helena do Sacramento e termina aproximadamente 120 metros além do seu início.(Redação dada pelo Decreto nº 38.415/1999)
7 - RUA REPÚBLICA DE SAN MARINO - código CADLOG 02.082-6 o logradouro formado pela rua conhecida por "Araraquara" e pela rua conhecida por "Porto Alegre", também conhecido por "Rua Adolfo Konder" (Setor 113 - Quadras 384, 385, 404 e 409/AR-PE). Começa na Rua Açaipé, entre a Rua Bartolomeo Belland e o logradouro conhecido por "Estrada de Mogi das Cruzes", e termina na rua conhecida por "São Tomé", no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.
Art. 2º Nos termos da Lei nº 9.481, de 11 de junho de 1982, fica denominada RUA JOAQUIM BATINA - código CADLOG 10.851-0, a Rua José Cocciuffo (Setor 046 - Quadras 241 e 242/AR-IP). Começa na Rua Santa Cruz, entre a Rua Vergueiro e a Rua Delmira Ferreira, e termina nesta última, no 21º Subdistrito - Saúde.
Art. 3º Passa a ter a AVENIDA DIEDERICHSEN - código CADLOG 05.859-9 (Setor 047 - Quadras 202, 203 e 204/AR-VM; Setor 048 - Quadras 004, 010, 295 e 297/AR-IP), no 42º Subdistrito - Jabaquara, os seguintes pontos de início e término:
Início: Avenida Dr. Hugo Beolchi.
Término: Rua Eduardo Pereira.
Art. 4º Ficam excluídas dos efeitos da oficialização de ruas e logradouros subordinados à Administração Regional de Pinheiros, objeto do Decreto nº 10.549, de 4 de julho de 1973, as Ruas Particulares e respectivas Praças localizadas à Rua José Maria Lisboa, nº 1020 (Setor 014 - Quadra 020/AR-PI), no 34º Subdistrito - Cerqueira César.
Art. 5º Ficam revogados, em todos os seus termos:
1 - o item 3 do artigo 1º do Decreto nº 15.244, de 22 de agosto de 1978;
2 - o item 6 do artigo 1º do Decreto nº 18.299, de 11 de outubro de 1982;
3 - o artigo 3º do Decreto nº 18.390, de 10 de novembro de 1982;
4 - o item 18 do artigo 1º do Decreto nº 18.696, de 11 de março de 1983.
Art. 6º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 1983, 430º da fundação de São Paulo.
ALTINO LIMA, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ROLANDO NATAL SCURZIO, Secretário de Vias Públicas
FÁBIO LUIZ PEREIRA DE MAGALHÃES, Secretário Municipal de Cultura
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 1983.
SÉRGIO LAZZARINI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo