CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.635 de 23 de Abril de 1980

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 15.843, de 7 de maio de 1979.

DECRETO Nº 16.635, DE 23 DE ABRIL DE 1980.

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 15.843, de 7 de maio de 1979.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1º O "caput" do artigo 1º, mantidos os seus itens, do Decreto nº 15.843, de 7 de maio de 1979, passa a ter a seguinte redação:

       "Artigo 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 090/AR-SA), com as seguintes denominações:"

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de abril de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário das Finanças, PEDRO CIPOLLARI

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, MÁRIO CHAMIE

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI

O Secretário dos Negócios Extraordinários, TUFI JUBRAN.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 1980.

O Secretário-Chefe do Gabinete, ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo