CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.689 de 9 de Fevereiro de 1979

Retifica a redação do Item XVIII do artigo 3º, do Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977.

DECRETO Nº 15.689, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1979.

Retifica a redação do Item XVIII do artigo 3º, do Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do Item XVIII do artigo 3º, do Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977, como segue:

"Item XVIII - RUA SÁ E BENAVIDES - código CADLOG 73.422-5, a Rua "71-A" (Setor 152 - Quadras: 231 e 311/AR-VP). Começa na Rua Yonne Josepha Schaeberle e termina na Rua "72" (agora com denominação reservada de Lucas Fernandes Pinto), situando-se entre as Ruas "67" (agora com a denominação reservada de Daniel Dias de Almeida) e "87" (agora com a denominação reservada de Antônio de Mendonça), no 3º Distrito - Itaquera."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, Luiz Felipe da Rosa Ferlauto, respondendo pelo expediente

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Felipe Soares Baptista.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 9 de fevereiro de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo