CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.596 de 27 de Dezembro de 1978

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974, e dá outras providências.

DECRETO N º 15.596, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974, e dá outras providencias.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Será permitida, nos termos da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956, a instalação de bancas destinadas à venda de flores naturais e plantas ornamentais na Av.Paulista”.

Art.2º - Ficam revogadas as permissões de uso outorgadas à particulares para a exploração de serviços de lanchonetes, charutaria, confeitaria e similares na Av.Paulista.

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo