CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.911 de 26 de Janeiro de 1978

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º e ao artigo 10 do Decreto nº 14.451, de 24 de março de 1977, altera a denominação de cargos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.911,  DE 26 DE JANEIRO DE 1978

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º e ao artigo 10 do Decreto nº 14.451, de 24 de março de 1977, altera a denominação de cargos, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966,

DECRETA

Art. 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 14.451, de 24 de março de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 15.111/78)

"1º - Ficam mantidas, nos respectivos níveis, as atribuições de igual natureza deferidas às Administrações Regionais pelo artigo 61 do Decreto nº 11.963, de 17 de abril de 1975, e pelas demais normas vigentes, além de:

a)fiscalizar a execução das edificações;

b)lavrar auto de conclusão de edificações, com exclusão das edificações industriais;

c)fiscalizar, de forma especial, os casos de maior gravidade e tomar, diretamente, as necessárias providências administrativas e, ainda, na hipótese de providências policiais ou judiciais, encaminhar os casos aos órgãos compe­tentes."

Art. 2º - O artigo 10 do Decreto nº 14.451, de 24 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 15.111/78)

Art. 10 - Ao Departamento de Aprovação das Edificações - APRO V competirá:

a)expedir alvará para construção de edificações;

b)lavrar auto de conclusão das edificações industriais;

c)lavrar auto de conservação de edificações;

d)expedir alvará para demolições;

e)expedir alvará para instalação de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos obrigatórios nas edificações;

f)expedir alvará para instalação de depósitos de combustíveis;

g)expedir alvará para instalação de depósitos de inflamáveis;

h)expedir certificado de numeração de edificações;

i)proceder aos atos administrativos necessários para o desempenho das funções que lhe estão atribuídas, nos termos da legislação de uso e ocupação do solo e Código de Edificações.”

Art. 3º - Os cargos e as funções gratificadas relacionados na coluna “Situação Atual”, onde se discriminam os órgãos a que pertencem, constantes da Tabela anexa ao presente decreto, ficam transferidos, com as deno­minações previstas na coluna “Situação Nova”, para os órgãos ali especifica­dos.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1978,425º da fundação de Sáo Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente, Epaminondas José da Cunha

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretá­rio Municipal de Educação, Hilário Torloni

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino

O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antonio Magaldi

O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne

O Secretário da Habitação e Desenvoltimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange

O Secretário de Serviços Internos, Hélio Màrtins de Oliveira

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 1978.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo