CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 13.479 de 27 de Agosto de 1976

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 13.479, DE 27 DE AGOSTO DE 1976.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA JOÃO SALÉM a Passagem "A" (Setor 89 - Quadras 543 e 544/AR-VM). Começa na Rua Sapopemba e termina na Avenida Luís da Rocha Miranda, situando-se entre a Rua Guatambus e a Rua dos Ipês, no 30º subdistrito - Ibirapuera.

Parágrafo Único - Da placa deverá constar:

BENEMÉRITO 1876- 1955

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de agosto de 1976, 423º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretario de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 1976.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 63.375/2024 - Altera o artigo 1º que 

    passa a ter os seguintes pontos de referência:

    I – início: Praça Hachiro Miyazaki, entre a Rua Mennuci e a Rua Alberto Leal (setor 89, quadras 542 e 544);

    II – término: Avenida Doutor Luís Rocha Miranda (setor 89, quadras 542 e 544).