CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 13.478 de 27 de Agosto de 1976

Dispõe sobre denominação de logra­douro público.

DECRETO Nº 13.478, DE 27 DE AGOSTO DE 1976.

Dispõe sobre denominação de logra­douro público.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA ALFREDO RULLO RIZZOTTI a Passagem "B" (Setor 89 - Quadras 543 e 542/AR-VM). Começa e termina na Passagem "A", situando-se entre esta e a Rua dos Ipês, no 30º subdistrito - Ibirapuera.

Parágrafo Único - Da placa deverá constar:

PINTOR 1909 - 1972

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de agosto de 1976, 423º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 1976.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 63.375/2024 - Altera o artigo 1º que 

    passa a ter os seguintes pontos de referência:

    I – início: Rua João Salém, em frente ao nº 46 (setor 89, quadras 542 e 543);

    II – término: Rua João Salém (setor 89, quadras 542 e 543).