CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 1.061 de 8 de Outubro de 1948

Retifica a redação dos itens 4 e 5 do artigo 3º e do parágrafo 2 do artigo 5º do Decreto nº 1.060/1948.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo