CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 6.397 de 4 de Fevereiro de 1966

Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º do Decreto nº 1.060/1948.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo