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DECRETO Nº 10.181 de 9 de Outubro de 1972

Declara de utilidade pública área necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 7.717, de 4 de abril de 1972.

 

DECRETO Nº 10.181, DE 9 DE OUTUBRO DE 1972.

Declara de utilidade pública área necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 7.717, de 4 de abril de 1972.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, a área de terreno de propriedade de quem de direito, situada à avenida D. Pedro I, esquina da Rua Vasconcelos Drumond, 12º subdistrito - Cambuci, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos, aprovado pela Lei nº 7.717, da 4 de abril de 1972 (amplificação e modificação de alinhamento do Parque Independência - Ipiranga).

Art. 2º A área de terreno referida no artigo anterior, assinalada na planta P-19.427-A1, do arquivo do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste Decreto, assim se identifica: perímetro: 1-2-3-4-5-6-1, com cerca de 918,10m² (novecentos e dezoito metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelas Ruas Mariano Procópio, Avenida D. Pedro I e Rua Vasconcelos Drumond.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para efeito de prévia imissão na posse do imóvel descrito, nos termos da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de outubro de 1972, 419º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz. O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça. O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira. O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 9 de outubro de 1972. O Diretor, João Alberto Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo