COMUNICADO 91602/02 - DIMA/SEMAB
Considerando o papel de normatização do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, em Vigilância Sanitária de Alimentos,
Considerando a Lei Federal nº 8078/90 Art. 6º Inciso X da eficácia da prestação dos serviços públicos, o Decreto Municipal nº 37063/97 que regulamenta o Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos, com emissão de certificado de conclusão aos participantes,
Considerando a atual situação de rodízio de postos de trabalho em redes de lojas do comércio varejista de alimentos,
Normatiza a emissão da 2ª via do Certificado de Conclusão do responsável pelo estabelecimento que tenha sofrido remanejamento dentro da mesma empresa. Para tanto os interessados devem apresentar, em DIMA, o Certificado de Conclusão do curso (a ser inutilizado), acompanhado de pedido formal de atualização, com endereço e C.C.M. da nova unidade de trabalho, bem como a inscrição de outro participante para o Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos, em substituição ao responsável anterior.
A referida atualização só será permitida no período de 2 (dois) anos pós conclusão do curso. À partir desse prazo será exigida nova participação para emissão de outro Certificado.