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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB/DIMA Nº 91.602 de 16 de Fevereiro de 2002

NORMATIZA A EMISSAO DA 2A. VIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DO CURSO DE NORMAS TECNICAS ESPECIAIS DE MANIPULACAO DE ALIMENTOS, DO RESPONSAVEL PELO ESTABELECIMENTO QUE TENHA SIDO REMANEJADO DENTRO DA EMPRESA.

COMUNICADO 91602/02 - DIMA/SEMAB

Considerando o papel de normatização do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, em Vigilância Sanitária de Alimentos,

Considerando a Lei Federal nº 8078/90 Art. 6º Inciso X da eficácia da prestação dos serviços públicos, o Decreto Municipal nº 37063/97 que regulamenta o Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos, com emissão de certificado de conclusão aos participantes,

Considerando a atual situação de rodízio de postos de trabalho em redes de lojas do comércio varejista de alimentos,

Normatiza a emissão da 2ª via do Certificado de Conclusão do responsável pelo estabelecimento que tenha sofrido remanejamento dentro da mesma empresa. Para tanto os interessados devem apresentar, em DIMA, o Certificado de Conclusão do curso (a ser inutilizado), acompanhado de pedido formal de atualização, com endereço e C.C.M. da nova unidade de trabalho, bem como a inscrição de outro participante para o Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos, em substituição ao responsável anterior.

A referida atualização só será permitida no período de 2 (dois) anos pós conclusão do curso. À partir desse prazo será exigida nova participação para emissão de outro Certificado.