COMUNICADO 12/04 DRH2/SGP
DATA: 07/04/2004
ASSUNTO: Pagamento da Pensão Alimentícia descontada do legador sob o código de desconto - 3031.
INTERESSADOS: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e Subprefeituras Municipais.
CONSIDERANDO a descentralização das atividades relativas às ações de cadastro e pagamento dos servidores desta Municipalidade operada pelo decreto nº 41.710, de 22/02/02;
CONSIDERANDO que as Pensões Alimentícias pagas aos dependentes alimentários de servidores municipais, por determinação judicial, não estão previstas para descentralização;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para atendimento da Ordem Judicial relativa ao cadastro de pensões alimentícias, sob pena de responsabilidade da autoridade que não atendê-la no prazo estipulado;
CONSIDERANDO que o atual Sistema de Folha de Pagamento da PMSP não atende às necessidades de cadastro, controle e acompanhamento destas pensões, sendo que estes procedimentos são efetuados manualmente,
A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH 2 COMUNICA:
1 - As Unidades de Recursos Humanos - URH 's que receberem ofícios judiciais da espécie deverão encaminhá-los, em caráter de urgência - via original, para a Seção de Pensões desta Divisão.
2 - As Unidades de Recursos Humanos poderão responder diretamente à Vara de família solicitante, somente as informações referentes ao crédito do(a) servidor(a) e dados pessoais/funcionais, que subsidiarão a base de cálculos da futura pensão.
3 - Caberá às URH's, quando do cancelamento do pagamento de servidor(a) que consta o código de desconto 3031 (pensão alimentícia), informar a Seção de Pensões/DRH-2 sobre a recomposição de pagamento, com antecedência, para regularização da pensão alimentícia.
4 - Caberá, também, às URH's, informar a Seção de Pensões/DRH-2 quando da alteração da situação funcional dos servidores que sofrem o desconto do código 3031 (pensão alimentícia) por qualquer motivo e salarial (exceto o aumento geral do funcionalismo), por exemplo, promoção, férias, qüinqüênios, integração nos novos planos de carreira instituídos, alteração de enquadramento, etc, a fim de atualização dos valores pagos à título de pensão alimentícia.
5 - Observamos que as URH's deverão fazer um banco de dados dos servidores acima citados, para melhor gerenciamento e controle, valendo-se dos relatórios SJ0701924 (FOPAG) e SJ072319 (APM), disponibilizados,mensalmente às Secretarias e Subprefeituras Municipais.
6 - Comunicado publicado periodicamente.