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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA/drh-2 Nº 12 de 8 de Abril de 2004

PAGAMENTO DA PENSAO ALIMENTICIA DESCONTADA DO LEGADOR SOB CODIGO DE DESCONTO - 3031.

COMUNICADO 12/04 DRH2/SGP

DATA: 07/04/2004

ASSUNTO: Pagamento da Pensão Alimentícia descontada do legador sob o código de desconto - 3031.

INTERESSADOS: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e Subprefeituras Municipais.

CONSIDERANDO a descentralização das atividades relativas às ações de cadastro e pagamento dos servidores desta Municipalidade operada pelo decreto nº 41.710, de 22/02/02;

CONSIDERANDO que as Pensões Alimentícias pagas aos dependentes alimentários de servidores municipais, por determinação judicial, não estão previstas para descentralização;

CONSIDERANDO o prazo exíguo para atendimento da Ordem Judicial relativa ao cadastro de pensões alimentícias, sob pena de responsabilidade da autoridade que não atendê-la no prazo estipulado;

CONSIDERANDO que o atual Sistema de Folha de Pagamento da PMSP não atende às necessidades de cadastro, controle e acompanhamento destas pensões, sendo que estes procedimentos são efetuados manualmente,

A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH 2 COMUNICA:

1 - As Unidades de Recursos Humanos - URH 's que receberem ofícios judiciais da espécie deverão encaminhá-los, em caráter de urgência - via original, para a Seção de Pensões desta Divisão.

2 - As Unidades de Recursos Humanos poderão responder diretamente à Vara de família solicitante, somente as informações referentes ao crédito do(a) servidor(a) e dados pessoais/funcionais, que subsidiarão a base de cálculos da futura pensão.

3 - Caberá às URH's, quando do cancelamento do pagamento de servidor(a) que consta o código de desconto 3031 (pensão alimentícia), informar a Seção de Pensões/DRH-2 sobre a recomposição de pagamento, com antecedência, para regularização da pensão alimentícia.

4 - Caberá, também, às URH's, informar a Seção de Pensões/DRH-2 quando da alteração da situação funcional dos servidores que sofrem o desconto do código 3031 (pensão alimentícia) por qualquer motivo e salarial (exceto o aumento geral do funcionalismo), por exemplo, promoção, férias, qüinqüênios, integração nos novos planos de carreira instituídos, alteração de enquadramento, etc, a fim de atualização dos valores pagos à título de pensão alimentícia.

5 - Observamos que as URH's deverão fazer um banco de dados dos servidores acima citados, para melhor gerenciamento e controle, valendo-se dos relatórios SJ0701924 (FOPAG) e SJ072319 (APM), disponibilizados,mensalmente às Secretarias e Subprefeituras Municipais.

6 - Comunicado publicado periodicamente.