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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 6 de 2 de Maio de 2002

Torna público os protocolos técnicos das principais patologias geradoras de inaptidão nos exames médicos de ingresso.

COMUNICADO 6/02 - SGP

Data : 02/05/2002

Dirigido a : INGRESSANTES NA P.M.S.P.

Assunto : PROTOCOLOS TÉCNICOS DE EXAMES ADMISSIONAIS

Em atenção ao princípio da transparência, a Secretaria Municipal de Gestão Pública torna público os protocolos técnicos das principais patologias geradoras de inaptidão nos exames médicos de ingresso. Inicia, assim, a divulgação dos critérios utilizados pelo Departamento de Saúde do Trabalhador -DESAT, nos exames admissionais da PMSP.

Considera-se que o objetivo do exame médico admissional de ingresso é avaliar, no momento do exame, a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os riscos inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias apresentadas pelos candidatos.

Os critérios foram estabelecidos levando-se em consideração a função que o candidato pretende exercer e critérios epidemiológicos, que apontaram patologias responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e pela aposentadoria precoce por invalidez. Foram ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar os protocolos.

Este é o começo de um processo que tem como objetivos:

- dar a devida transparência aos atos periciais;

- estabelecer critérios únicos para todos os candidatos;

- orientar os médicos nas atividades periciais;

- fomentar um debate técnico.

PROTOCOLO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA

1 - O candidato que no momento do exame admissional apresentar Pressão Arterial (PA) até 150 X 100 mmHg (inclusive), sem patologia associada, será considerado APTO independente da função.

2 - O candidato que apresentar PA superior a 150 X 100 mmHg e inferior 170 X 110 mmHg, será classificado em uma das seguintes situações:

função de risco e sem patologia associada - Solicitar exames

Exames normais = APTO.

Exames alterados = Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.

função de risco e com patologia associada - INAPTO

outras funções e sem patologia associada = APTO.

outras funções e com patologia associada - Solicitar exames

Exames normais = APTO.

Exames alterados = Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.

3 - O candidato que apresentar PA de 170 X 110 mmHg ou acima desta medida, será classificado em uma das seguintes situações:

função de risco, com ou sem patologia associada, será considerado INAPTO.

outras funções, patologia associada, INAPTO.

outras funções, sem patologia associada - Solicitar exames.

Exames normais = APTO.

Exames alterados = Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.

São consideradas funções de risco relacionadas a hipertensão arterial: motorista, guarda civil metropolitano, salva vida, operador de máquina pesada e de médio porte, vigia, eletricista e caldeireiro.

São consideradas patologias associadas à Hipertensão Arterial: Diabete Mellitus, Arritmias e Obesidade.

Os exames que serão solicitados são: RX de Tórax, ECG, Exame de Fundo de Olho (FO), Urina I, Dosagem de Creatinina, Uréia, Colesterol e Triglicerides.

Observação: Todos os exames serão realizados pela Prefeitura e todos os candidatos hipertensos serão orientados para realizarem o devido tratamento.

PROTOCOLO DE OFTALMOLOGIA

Candidatos a funções de risco ou com 50 anos ou mais.

Serão submetidos diretamente a exame oftalmológico.

Demais funções e com idade inferior a 50 anos.

Serão submetidos à exame de acuidade visual, através de exame snellen.

Ao exame oftalmológico

Funções de risco:

Motorista e operadores de máquinas de grande porte:

Utiliza-se os critérios para motorista do DETRAN (CNH Profissional, categorias C e D)

Para ser considerado = APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção. O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado = INAPTO

Obs: O candidato não poderá ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual).

Eletricista:

Para ser considerado = APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção. O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado = INAPTO

Obs: O candidato não pode ser daltônico ou amblíope

GCM:

Para ser considerado = APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção. O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado = INAPTO

Obs: O candidato não poderá ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual) e não pode ser amblíope.

Outras funções:

O candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, ao exame de snellen, será considerado APTO. O candidato que apresentar acuidade visual igual ou menor que 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, será encaminhado para exame oftalmológico.

Ao exame médico oftalmológico:

O candidato que tiver visão > 0.3 e < 0.6, e não apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, renitopatia diabética ou outras patologias evolutivas, será considerado =APTO.

O candidato que tiver visão > 0.3 e < 0,6 e apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, renitopatia ou outras patologias evolutivas, será solicitado relatório médico esclarecedor. Dependendo da confirmação diagnóstica, do estágio evolutivo e do prognóstico, será considerado = APTO ou = INAPTO pelo oftalmologista.

O candidato que tiver visão menor ou igual a 0,3, no melhor olho, com correção, será considerado =INAPTO, cabendo o ingresso como deficiente físico visual, dependendo do caráter evolutivo da patologia e da função a ser exercida.

São consideradas funções de risco relacionadas com alterações oftalmológicas:

guarda civil metropolitano, motorista, eletricista, operador de máquina de grande porte.

Obs:

Os deficientes físicos visuais serão classificados de acordo com a Portaria 053/SMA-G/2000.

PROTOCOLO VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES

O candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica , será considerado = APTO, independente da função que venha exercer.

O candidato que momento do exame admissional apresentar varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa.

função de risco = INAPTO

outras funções = APTO

Nos demais casos de varizes encaminhar para especialista, que avaliará dentro dos seguintes critérios:

O candidato que momento do exame admissional apresentar varizes primárias graus I, II e III, com sinais de IVC, porém sem quadro agudo.

função de risco = INAPTO

outras funções = APTO a depender do quadro de IVC.

O candidato que momento do exame admissional apresentar veias de grosso calibre Grau IV ( acima de 0,7 mm), sem quadro agudo, porém com sinais de Insuficiência Venosa Crônica, será considerado = INAPTO, independente da função.

O candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias com quadro agudo de insuficiência venosa, será considerado INAPTO independente da função.

São consideradas funções de risco relacionadas com varizes: professor, guarda civil metropolitano, auxiliar de desenvolvimento infantil, vigia, médico-cirurgião, motorista, sepultadores, agentes escolares e auxiliares de serviços gerais.

São consideradas patologias associadas que dificultam o tratamento: traumas associados, obesidade, idade e diabete mellitus.

São considerados sinais de Insuficiência Venosa Crônica, aqueles decorrentes da hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais como: ulcerações, edemas, erisipelas, dermatites, escleroses e varizes secundárias.

São considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato.

Em todos os casos de aptidão os servidores serão encaminhado para tratamento.

PROTOCOLO DOS DISTÚRBIOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

O candidato que no momento do exame admissional apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de internação ou tratamento psiquiátrico e/ou antecedentes de licenças psiquiátricas será encaminhado para especialista.

A aptidão ficará a critério do especialista que se baseará nas seguintes situações:

Quadro Atual Função de Risco Outras funções

Psicopatologia Grave/Moderada Inapto Inapto

Psicopatologia Leve sem Tratamento Inapto Inapto

Psicopatologia Leve com Tratamento Inapto Apto dependendo do relatório do assistencialista

Nos casos de história Pregressa

1º Antecedentes de Quadros Psicopatológicos de qualquer natureza

Funções de risco = INAPTO

2º Antecedentes de Quadros Psicopatológicos Graves

INAPTO independente da função

3º Antecedentes de Quadros Psicopatológicos Moderados e Leve com remissão dos sintomas -

Outras funções = APTO dependendo do relatório do assistencialista..

Pelos Critérios Epidemiológicos e Profissiográficos são considerados grupos de risco relacionados com distúrbios mentais e comportamentais: GCM, Motorista e Vigia.

Será enfatizado, em todos os casos, a necessidade do tratamento.

PROTOCOLO DE DIABETE MELLITUS

Todo candidato será submetido a exame de glicemia.

Será considerado normal o candidato que apresentar Glicemia em jejum entre 70 a 110 mg/dl. Nos casos em que o candidato não estiver em jejum e o resultado for superior a 110 mg/dl, será repetido novo exame em jejum.

Os candidatos serão classificados em uma das seguintes situações:

- Valores de glicemia entre 70 a 125 mg/dl = APTO para qualquer função

- Valores de glicemia entre 126 a 200 mg/dl pedir exames para avaliar a função renal:

Exames normais = APTO.

Exames alterados = Encaminhar para endocrinologista.

- Glicemia acima de 200 mg/dl = Encaminhar para endocrinologista

Será considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina.

O candidato que for insulino dependente em função de risco será considerado = INAPTO

A critério do especialista será solicitado exame de fundo de olho, ECG e pesquisa neurológica.

Ao exame de fundo de olho será considerado:

Retinopatia não proliferativa :

- leve e moderada = APTO para qualquer função

- avançada

- funções de risco = INAPTO

- outras funções, sem fator de risco associado = APTO

Retinopatia proliferativa:

- Função de risco = INAPTO

- outras funções, sem fator de risco associado = APTO

- outras funções com fatores de risco associados = INAPTO

Maculopatia diabética = INAPTO independente da função

Ao exame neurológico

O candidato será classificado em uma das seguintes situações:

Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau moderado e grave = INAPTO, independente da função.

Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve = INAPTO para função de risco.

Alterações cardiológicas poderão ter parecer de exame pericial com especialista.

São considerados fatores de risco associados à Diabete Mellitus: Obesidade, Hipertensão Arterial, Idade acima de 50 anos e dislipidemias.

São consideradas funções de risco relacionadas à Diabete Mellitus: guarda civil metropolitano, sepultadores, motorista, agente escolar, auxiliara de serviços gerais e operadores de máquinas pesadas.

Observação: Todos os exames serão realizados pela Prefeitura e todos os candidatos diabéticos serão orientados para realizarem o devido tratamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo