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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 11 de 2 de Fevereiro de 2005

DETERMINA AOS SUBPREFEITOS ATENDIMENTO DE PRAZOS RELATIVOS A LEI FEDERAL 8666/93 E LEI 13278/02 E D 41279/03 - LICITACAO.

COMUNICADO 11/05 - SMSP

de 01 de fevereiro de 2005.

((NG)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, com o objetivo de garantir eficiência e continuidade à prestação dos serviços públicos municipais e observando os princípios contratuais e administrativos da boa-fé e lealdade, valores que orientam as ações da atual Administração, DETERMINA aos Srs. Subprefeitos que atendam rigorosamente aos prazos procedimentais estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, e Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03.

Este Comunicado é dirigido a todas as Subprefeituras, exceto à Subprefeitura da Sé.