COMUNICADO 11/05 - SMSP
de 01 de fevereiro de 2005.
((NG)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, com o objetivo de garantir eficiência e continuidade à prestação dos serviços públicos municipais e observando os princípios contratuais e administrativos da boa-fé e lealdade, valores que orientam as ações da atual Administração, DETERMINA aos Srs. Subprefeitos que atendam rigorosamente aos prazos procedimentais estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, e Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03.
Este Comunicado é dirigido a todas as Subprefeituras, exceto à Subprefeitura da Sé.