COMUNICADO 1/07 - DRH/SMSP
Dirigido as SUGESP's das Subprefeituras e SUGESP da Secretaria Municipal de Cultura.
A Supervisão Geral de Recursos Humanos - SGRH da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a transferência dos equipamentos relacionados no Anexo I do Decreto nº 48.166, de 2 de março de 2007, para a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, bem como as disposições contidas na Portaria Intersecretarial nº 2/SMSP/SMC/SMG/2007, publicada no DOC de 14/4/2007;
Considerando que o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG implantou no Sistema SIRH/APM, para a folha de pagamento do mês de Abril de 2007, as novas estruturas hierárquicas e códigos de endereçamento para as devidas transferências e,
Considerando ainda que as transferências dos servidores dos códigos de endereçamento anteriores para os ora criados, foram efetuadas, através de Planilha DE-PARA , com data base a partir de 1/4/2007 .
COMUNICA:
1 - A partir de 2/5/2007 , as atividades de Recursos Humanos passarão a serem executadas pela SUGESP da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.
2 - As SUGESP's deverão aguardar o cronograma e as orientações do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, quanto aos procedimentos necessários para a transferência dos prontuários para a SMC.
3 - Os eventos que se encontram em poder das Subprefeituras devem ser devidamente instruídos e encaminhados à SUGESP da S.M.C. para prosseguimento.
4 - As respectivas SUGESP's deverão acompanhar o esvaziamento ((NG)TOTAL dos códigos de endereçamentos C.E.'s das unidades correspondentes aos códigos anteriores, uma vez que serão desativados para não caracterizar duplicidade de CE's a uma única unidade, bem como impedir distorções junto aos Sistema Cubo e Orçamentário.
5 - A SMSP/SGRH e a SMC/SUGESP de acordo com as suas respectivas áreas de atuação, deverão dar suporte técnico e administrativo a fim de evitar prejuízos funcionais aos servidores.
6 - Casos omissos serão analisados e resolvidos pela SMSP/SGRH e/ou pela SMC./SUGESP.