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COMUNICADO SECRETARIA MUNIC. DE COORDENAD. DAS SUBPREFEITURAS Nº 1 de 26 de Abril de 2007

EXECUCAO DAS ATIVIDADES DE RECURSOS HUMANOS PELA SUGESP DA SMC A PARTIR DE 02/05/07.

COMUNICADO 1/07 - DRH/SMSP

Dirigido as SUGESP's das Subprefeituras e SUGESP da Secretaria Municipal de Cultura.

A Supervisão Geral de Recursos Humanos - SGRH da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a transferência dos equipamentos relacionados no Anexo I do Decreto nº 48.166, de 2 de março de 2007, para a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, bem como as disposições contidas na Portaria Intersecretarial nº 2/SMSP/SMC/SMG/2007, publicada no DOC de 14/4/2007;

Considerando que o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG implantou no Sistema SIRH/APM, para a folha de pagamento do mês de Abril de 2007, as novas estruturas hierárquicas e códigos de endereçamento para as devidas transferências e,

Considerando ainda que as transferências dos servidores dos códigos de endereçamento anteriores para os ora criados, foram efetuadas, através de Planilha DE-PARA , com data base a partir de 1/4/2007 .

COMUNICA:

1 - A partir de 2/5/2007 , as atividades de Recursos Humanos passarão a serem executadas pela SUGESP da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

2 - As SUGESP's deverão aguardar o cronograma e as orientações do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, quanto aos procedimentos necessários para a transferência dos prontuários para a SMC.

3 - Os eventos que se encontram em poder das Subprefeituras devem ser devidamente instruídos e encaminhados à SUGESP da S.M.C. para prosseguimento.

4 - As respectivas SUGESP's deverão acompanhar o esvaziamento ((NG)TOTAL dos códigos de endereçamentos C.E.'s das unidades correspondentes aos códigos anteriores, uma vez que serão desativados para não caracterizar duplicidade de CE's a uma única unidade, bem como impedir distorções junto aos Sistema Cubo e Orçamentário.

5 - A SMSP/SGRH e a SMC/SUGESP de acordo com as suas respectivas áreas de atuação, deverão dar suporte técnico e administrativo a fim de evitar prejuízos funcionais aos servidores.

6 - Casos omissos serão analisados e resolvidos pela SMSP/SGRH e/ou pela SMC./SUGESP.