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COMUNICADO EXECUTIVO Nº 91.103 de 11 de Março de 2005

TRIBUNAL DE JUSTICA CONCEDE LIMINAR COM EFEITOS "EX NUNC", SUSPENDENDO A VIGENCIA/EFICACIA DO ARTIGO 116 DA LEI 11434/93, QUADRO DA EDUCACAO, ATE O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA (ADIN 118.664.0/5.00)

COMUNICADO 91103/05 - CÂMARA

"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (ACJ), em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 118.664.0/5-00

O Exmo. Presidente do E. Tribunal de Justiça deste Estado, Desembargador Luiz Tâmbara, em razão de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte do Prefeito do Município de São Paulo, concedeu liminar, com efeitos "ex nunc", suspendendo a vigência e a eficácia do artigo 116 da Lei Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, até o julgamento final da demanda. A disposição cuja vigência e eficácia foram suspensas têm a seguinte redação: "Art. 116 - No caso de exoneração dos titulares dos cargos de Inspetor de Alunos, Auxiliar Administrativo de Ensino, Auxiliar de Secretaria e Secretário de Escola, por conveniência da Administração, fica assegurado ao servidor exonerado o pagamento de: a) indenização correspondente a 1 (um) vencimento mensal, por ano trabalhado; b) férias proporcionais; e c) 13º salário proporcional." Por fim, cabe esclarecer que o Projeto de Lei que culminou com a edição de tal norma foi de iniciativa do então Chefe do Executivo."