CiRCULAR 1/11 - DGTIC/SEMPLA
O Diretor da Divisão dos Processos Municipais , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- o processo de modernização do Diário Oficial da Cidade eletrônico;
- que o sistema de publicação Pubnet2, efetua o login através do certificado digital e-CPF em cartão inteligente;
- a necessidade de substituir o certificado digital tipo VTN;
- que o certificado digital e-CPF é um recurso de trabalho entregue gratuitamente aos publicantes/servidores, porém com gerência da Administração Pública;
- a competência dada pelo Decreto 46.195 de 10.08.2005.
COMUNICA:
1 - Denomina-se publicante, para fins desta Circular, todo servidor/funcionário da Administração Direta e Indireta que exerça a função de transmissão de matéria para publicação no Diário Oficial da Cidade de SP D.O.C..
2 - Todos os servidores publicantes da Administração Direta e Indireta do sistema de publicação do D.O.C. Pubnet2 devem proceder à troca do certificado digital tipo VTN pelo certificado digital e-CPF com o cartão inteligente;
3 - O cartão inteligente será fornecido pela Imprensa Oficial do Estado Imesp, sob a gerência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Departamento do Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC;
4 O agendamento para a troca será realizado no mês de vencimento do certificado digital VTN;
5 - As regras de uso do certificado estão definidas no Anexo I;
6 - A validade do certificado é de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade do publicante/servidor o extravio e/ou bloqueio da senha;
7 - O cartão e-CPF é de uso único e exclusivo do publicante/servidor, não devendo ser compartilhada a sua senha de acesso;
8 - A declaração de aceite deve ser assinada pelo servidor/publicante no ato do recebimento do cartão inteligente e leitora, conforme modelo Anexo II;
9 - O publicante/servidor fica obrigado a efetuar a devolução do cartão e leitora no ato do seu desligamento do órgão ou mudança de atividade que não tenha como atribuição a realização de publicação de matérias no D.O.C., sob pena de responsabilidade funcional;
10 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.