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CIRCULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E /DGTIC Nº 1 de 14 de Abril de 2011

SERVIDORES PUBLICANTES ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA SISTEMA PUBLICACAO D.O.C-PUBNET2 DEVEM TROCAR CERTIFICADO DIGITAL TIPO VTN PELO CERTIFICADO DIGITAL E CPF-CARTAO INTELIGENTE.

CiRCULAR 1/11 - DGTIC/SEMPLA

O Diretor da Divisão dos Processos Municipais , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

- o processo de modernização do Diário Oficial da Cidade eletrônico;

- que o sistema de publicação Pubnet2, efetua o login através do certificado digital e-CPF em cartão inteligente;

- a necessidade de substituir o certificado digital tipo VTN;

- que o certificado digital e-CPF é um recurso de trabalho entregue gratuitamente aos publicantes/servidores, porém com gerência da Administração Pública;

- a competência dada pelo Decreto 46.195 de 10.08.2005.

COMUNICA:

1 - Denomina-se publicante, para fins desta Circular, todo servidor/funcionário da Administração Direta e Indireta que exerça a função de transmissão de matéria para publicação no Diário Oficial da Cidade de SP – D.O.C..

2 - Todos os servidores publicantes da Administração Direta e Indireta do sistema de publicação do D.O.C. – Pubnet2 devem proceder à troca do certificado digital tipo VTN pelo certificado digital e-CPF com o cartão inteligente;

3 - O cartão inteligente será fornecido pela Imprensa Oficial do Estado – Imesp, sob a gerência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Departamento do Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC;

4 – O agendamento para a troca será realizado no mês de vencimento do certificado digital VTN;

5 - As regras de uso do certificado estão definidas no Anexo I;

6 - A validade do certificado é de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade do publicante/servidor o extravio e/ou bloqueio da senha;

7 - O cartão e-CPF é de uso único e exclusivo do publicante/servidor, não devendo ser compartilhada a sua senha de acesso;

8 - A declaração de aceite deve ser assinada pelo servidor/publicante no ato do recebimento do cartão inteligente e leitora, conforme modelo Anexo II;

9 - O publicante/servidor fica obrigado a efetuar a devolução do cartão e leitora no ato do seu desligamento do órgão ou mudança de atividade que não tenha como atribuição a realização de publicação de matérias no D.O.C., sob pena de responsabilidade funcional;

10 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.