CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.557 de 27 de Outubro de 2022

Altera o Ato nº 1.481, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1557/2022

Altera o Ato nº 1.481, de 29 de julho de 2020.

CONSIDERANDO as orientações técnicas de saúde da Secretaria de Assistência à Saúde desta Casa, bem como da Sociedade Brasileira de Infectologia e do Ministério da Saúde, que realizam acompanhamentos e estudos aplicáveis aos afastamentos nos casos de suspeita ou contágio de infecção pelo SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO a diminuição dos índices de transmissão e mortalidade da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO, todavia, que segue imprescindível a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.481, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Os Vereadores, servidores, estagiários e terceirizados acometidos de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo novo coronavírus deverão entrar em contato com a Secretaria de Assistência à Saúde da Câmara Municipal de São Paulo - SGA.8, que providenciará, após avaliação médica, o afastamento por doença pelo tempo necessário por meio de emissão de atestado médico padrão. 

..........................................................................

§ 2º Eventual atestado emitido por médico externo ao quadro funcional da Câmara deverá ser encaminhado para a Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8, preferencialmente por meio eletrônico, para o email sga81@saopaulo.sp.leg.br, para o devido registro em prontuário e emissão de atestado próprio para SGA-1. 

.......................................................................... (NR)”

Art. 2º ...............................................................

......................................

§ 1º Os resultados dos exames para Covid deverão ser encaminhados para a Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8, preferencialmente por meio eletrônico para sga81@saopaulo.sp.leg.br, competindo à SGA.8 encaminhar a documentação à Secretaria de Recursos Humanos – SGA.1 para a adoção das providências cabíveis. 

..........................................................................

..................................... (NR)”

Art. 2º Revogam-se os §§ 1º, 3º e 4º do artigo 1º do Ato nº 1.481, de 2020.

Art. 3º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2022 os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, com suas posteriores alterações, nos termos de seu art. 9º.

Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo