CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.535 de 16 de Setembro de 2026)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/09/2026
Data de publicação 17/09/2026
Ementa

Autoriza a instituição do Programa Museu de Arte de Rua (MAR).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/09/2026 , p. 2
Referenda

CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

PROGRAMA MUSEU DE ARTE DE RUA - MAR

ARTE DE RUA

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