Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 18.510, DE 24 DE JUNHO DE 2026
(Projeto de Lei nº 294/23 dos Vereadores João Ananias – PT, Dheison Silva – PT, Keit Lima – PSOL, Silvão Leite – UNIÃO e Silvinho Leite – UNIÃO)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de maio de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop, no âmbito da Cidade de São Paulo.
§ 1º A Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop tem por objetivo promover, zelar, incentivar, preservar e fomentar o movimento cultural e musical de rimas no Município de São Paulo.
§ 2º A Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop deverá difundir a batalha educacional de rima como movimento de cultura popular, juntamente da realização de suas manifestações próprias vinculadas ao movimento hip hop, sem quaisquer regras discriminatórias, nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.
Art. 2º Serão promovidas ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas ao rap, tais quais cursos instrucionais de lírica, além de atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para a juventude e para o movimento hip hop.
Art. 3º Fica assegurada a realização de rodas de rima em toda cidade de São Paulo, cujo objetivo é promover a criação das batalhas para divulgar a cultura hip hop, valorizar suas atividades, fomentar a admiração da juventude pela cultura e incentivar o apreço e estudo da língua portuguesa como objeto de estudo e de lazer.
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal De Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de junho de 2026.
Documento original assinado nº 160005386
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo