CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.809 de 28 de Setembro de 2000

ACAO POPULAR. AUTOS 640/96 - 6A. VFP. ACORDAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA JULGOU IMPROCEDENTE A ACAO QUE DISCUTIA A LEGALIDADE DA ORDEM INTERNA 11/96(PREF)-ATOS ADMINISTRATIVOS, RELATIVOS A SERVIDORES, QUE PODEM SER PRATICADOS NO PERIODO ELEITORAL DE 05/07 A 31/12/96.

DESPACHO 92809/00 - PREF

1996-0.134.684-8 - Prefeitura do Município de São Paulo - Ação Popular. Autos 640/96 - 6ª VFP. Discussão acerca da legalidade da Ordem Interna 11/96-PREF-G, que estabelece quais atos administrativos, relativos a servidores, poderão ser praticados no período eleitoral compreendido entre 5 de julho e 31 de dezembro de 1996 - CIENTE do teor do acórdão já transitado em julgado, exarado nos autos da Ação Popular que tramitou perante a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Cível 47.739-5/4), confirmando a sentença que julgou improcedente a ação, ante a ausência de lesividade ao patrimônio público.