CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.672 de 16 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 785.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.672, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 785.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

175.000,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000,00

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

 

33503900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.000,00

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

93.10.08.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33503900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.000,00

 

 

785.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

785.000,00

 

 

785.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  108473329

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo