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DECRETO Nº 56.013 de 25 de Março de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Tucuruvi, Vila Medeiros e Jaçanã, Subprefeituras de Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme e Jaçanã/Tremembé, necessários à canalização dos córregos Paciência e Maria Paula e implantação de reservatório.

DECRETO Nº 56.013, DE 25 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Tucuruvi, Vila Medeiros e Jaçanã, Subprefeituras de Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme e Jaçanã/Tremembé, necessários à canalização dos córregos Paciência e Maria Paula e implantação de reservatório.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Tucuruvi, Vila Medeiros e Jaçanã, Subprefeituras de Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme e Jaçanã/Tremembé, necessários à canalização dos córregos Paciência e Maria Paula e implantação de reservatório, contidos na área total de 151.954,23m² (cento e cinquenta e um mil novecentos e cinquenta e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.780-A1, P-32.781-A1, P-32.782-A1, P-32.783-A1, P-32.784-A1, P-32.785-A1, P-32.786-A1, P-32.787-A1, P-32.788-A1, P-32.789-A1 e P-32.790-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 15 a 25 do processo administrativo nº 2014-0.281.299-6:

I - Planta P-32.780-A1: área com 13.051,98m² (treze mil e cinquenta e um metros e noventa e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-1;

II - Planta P-32.781-A1: área com 24.690,37m² (vinte e quatro mil seiscentos e noventa metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-1;

III - Planta P-32.782-A1: área com 20.443,83m² (vinte mil quatrocentos e quarenta e três metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-1;

IV - Planta P-32.783-A1: área com 13.449,80m² (treze mil quatrocentos e quarenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-1;

V - Planta P-32.784-A1: área com 20.056,64m² (vinte mil cinquenta e seis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-1;

VI - Planta P-32.785-A1: área com 23.986,93m² (vinte e três mil novecentos e oitenta e seis metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-1;

VII - Planta P-32.786-A1: área com 20.205,71m² (vinte mil duzentos e cinco metros e setenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-1;

VIII - Planta P-32.787-A1: área com 11.414,03m² (onze mil quatrocentos e catorze metros e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-1;

IX - Planta P-32.788-A1: área com 1.441,00m² (mil quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-1;

X - Planta P–32.789-A1: área com 1.526,94m² (mil quinhentos e vinte e seis metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-1;

XI - Planta P-32.790-A1: área com 1.687,00m² (mil seiscentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo