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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 64 de 12 de Junho de 2019

Autoriza a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.

PORTARIA 64/PGM/2019-

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso II do Dec. 57.263/16,

 RESOLVE:

 I - Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distritos de Tucuruvi, Vila Medeiros e Jaçanã, necessários à implantação do Melhoramento Bacia do Córrego Paciência, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 56.013, de 25 de março de 2015, desde que previamente certificada a existência, em cada caso, dos recursos financeiros correspondentes ao valor a ser ofertado.   

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo