CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.927 de 17 de Janeiro de 2012

DECRETO Nº 52.927, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.509, de 21 de julho de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 52.509, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 10.100,00m² (dez mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-4-1, indicado na planta P-31.395-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 102 do processo administrativo nº 2011-0.185.324-3."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo