Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.306.048,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.812, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.306.048,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.306.048,00 (nove milhões trezentos e seis mil e quarenta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.144.813,00
19.10.27.122.2610.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.813.469,00
22.10.15.122.2610.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 640.542,00
31.10.07.122.2610.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.307,00
34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 570.994,00
37.10.15.122.2610.2571 Administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 422.847,00
38.10.06.122.2610.2191 Administração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.572.357,00
58.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.719,00
9.306.048,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.10.302.1114.4121 Servidores Comissionados no Hospital Serv. Público Municipal - HSPM
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.144.813,00
20.10.26.122.2610.4655 Administração da Secretaria Municipal de Transportes
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 640.542,00
23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.384.463,00
31.10.07.122.2610.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.307,00
38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.995.204,00
54.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.719,00
9.306.048,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
ELCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Secretário Municipal de Relações Internacionais - Substituto
UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
AILTON ARAUJO BRANDÃO, Secretário Municipal de Segurança Urbana - Substituto
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo