CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.812 de 24 de Novembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.306.048,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.812, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.306.048,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.306.048,00 (nove milhões trezentos e seis mil e quarenta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.144.813,00

19.10.27.122.2610.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.813.469,00

22.10.15.122.2610.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 640.542,00

31.10.07.122.2610.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.307,00

34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 570.994,00

37.10.15.122.2610.2571 Administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 422.847,00

38.10.06.122.2610.2191 Administração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.572.357,00

58.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.719,00

9.306.048,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.10.302.1114.4121 Servidores Comissionados no Hospital Serv. Público Municipal - HSPM

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.144.813,00

20.10.26.122.2610.4655 Administração da Secretaria Municipal de Transportes

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 640.542,00

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.384.463,00

31.10.07.122.2610.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.307,00

38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.995.204,00

54.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.719,00

9.306.048,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

ELCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Secretário Municipal de Relações Internacionais - Substituto

UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

AILTON ARAUJO BRANDÃO, Secretário Municipal de Segurança Urbana - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo