Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.922.661,46, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.702, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.922.661,46, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, Subprefeituras e do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.922.661,46 (oito milhões novecentos e vinte e dois mil e seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.11.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 196.031,66
18.10.10.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.123.925,66
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00
21.10.02.122.2610.4800 Administração da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
33903500.00 Serviços de Consultoria 2.400.000,00
25.10.13.391.2310.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
47.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 126.116,51
62.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 64.650,75
66.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.936,88
95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
8.922.661,46
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.767,26
16.11.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.015,83
16.11.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.015,83
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.1113.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.123.925,66
21.10.02.122.2610.4800 Administração da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 5.300.000,00
66.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.936,88
8.922.661,46
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
PAULO RODRIGUES, Secretário Municipal de Cultura - Substituto
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo