Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 241.580.200,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.605, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 241.580.200,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 241.580.200,00 (duzentos e quarenta e um milhões quinhentos e oitenta mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.500.000,00
16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.500.000,00
16.10.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 67.000.000,00
16.10.12.361.1122.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério - EF
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.580.200,00
241.580.200,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.1848 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Integradas
44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00
16.10.12.122.1124.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas
44905100.00 Obras e Instalações 880.200,00
16.10.12.122.2610.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais
44905100.00 Obras e Instalações 1.500.000,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.000.000,00
16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 33.500.000,00
16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000.000,00
16.10.12.362.2110.1451 Reforma e Ampliação de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
16.10.12.362.2110.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000.000,00
16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44905100.00 Obras e Instalações 70.800.000,00
16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00 Obras e Instalações 12.900.000,00
16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000.000,00
16.10.12.367.1125.1453 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Especial
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
241.580.200,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo