CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.605 de 30 de Agosto de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 241.580.200,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.605, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 241.580.200,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 241.580.200,00 (duzentos e quarenta e um milhões quinhentos e oitenta mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.500.000,00

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.500.000,00

16.10.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 67.000.000,00

16.10.12.361.1122.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério - EF

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.580.200,00

241.580.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.1848 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00

16.10.12.122.1124.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 880.200,00

16.10.12.122.2610.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 1.500.000,00

44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.000.000,00

16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 33.500.000,00

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000.000,00

16.10.12.362.2110.1451 Reforma e Ampliação de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

16.10.12.362.2110.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000.000,00

16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 70.800.000,00

16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 12.900.000,00

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000.000,00

16.10.12.367.1125.1453 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Especial

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

241.580.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo