CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.662 de 23 de Abril de 2004

DECRETO Nº 44.662, DE 23 DE ABRIL DE 2004

Altera o Decreto nº 19.755, de 4 de junho de 1984.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 19.755, de 4 junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC SÃO PAULO, sediada na Rua São Bento, nº 545 - 5ª sobreloja, Centro, no Município de São Paulo.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS DO BRASIL – APIMEC BRASIL, CNPJ 43.446.228/0001-12, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 62.385/2023)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.385/2023 - Altera o artigo 1º.