CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 19.755 de 4 de Junho de 1984

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais - ABAMEC - SÃO PAULO.

DECRETO Nº 19.755, DE 4 DE JUNHO DE 1984.

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais - ABAMEC - SÃO PAULO.

Mario Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs. 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 7211/68, a Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais - ABAMEC - São Paulo, com sede à Rua São Bento, 290, 2º andar, conj. 5 e 6.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC SÃO PAULO, sediada na Rua São Bento, nº 545 - 5ª sobreloja, Centro, no Município de São Paulo.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS DO BRASIL – APIMEC BRASIL, CNPJ 43.446.228/0001-12, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 62.385/2023)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de junho de 1983, 431º da fundação de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito.

José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.

Denisard Cnéio De Oliveira Alves, Secretário das Finanças.

José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 1984.

José Luiz Portella Pereira, Secretário do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 44.662/2004 - Altera o artigo 1º.
  2. Decreto nº 62.385/2023 - Altera o artigo 1º do Decreto nº 44.662/2004 que alterou este Decreto.