CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 39.994 de 23 de Outubro de 2000

REGULAMENTA A LEI N. 13047, DE 16 DE AGOSTO DE 2000, QUE INSTITUI O DIA DO TAMBOREU.

DECRETO Nº 39.994, 23 DE OUTUBRO DE 2000

Regulamenta a Lei nº 13.047, de 16 de agosto de 2000, que instituiu o Dia do Tamboréu.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Dia do Tamboréu, instituído e oficializado pela Lei nº 13.047, de 16 de agosto de 2000, será comemorado no dia 25 de janeiro de cada ano.

Art. 2º - A celebração a que se refere o artigo anterior consistirá em torneios, palestras, debates, seminários e outros eventos que tenham como tema a modalidade esportiva tamboréu.

Art. 3º - As despesas com a execução desse decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic