Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 18.072, de 13 de julho de 1.982.
DECRETO Nº 19.789 , DE 18 DE junho DE 1.984
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 18.072, de 13 de julho de 1.982.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 18.072, de 13 de julho de 1.982 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - "Art. 1º - Fica permitido à Sociedade Educação e Caridade - Educandário São José do Belém usar, a título precário e gratuito, área de propriedade municipal, situada no 26º subdistrito - Vila Prudente, necessária à implantação de equipamento social, destinado ao atendimento assistencial e educacional da população carente, em especial dos menores, oriundos da Febem, que se encontram em liberdade assistida."
II - "Art. 2º - A área referida no artigo anterior configurada na planta A-7873, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se descreve:
- delimitada pelo perímetro 1-15-14-4-5-1, de formato irregular, com cerca de 2.347,13 m² (dois mil trezentos e quarenta e sete metros e treze decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Dr. Domingos Americano: pela frente - linha reta 5-1, medindo mais ou menos 59,80 metros, confrontando com a Rua Dr. Domingos Americano, segundo seu alinhamento; pelo lado direito - linha reta 1-15, medindo mais ou menos 35,50 metros, confrontando com a Rua Eduardo Corbiere, segundo seu alinhamento; pelo lado esquerdo - linha mista 14-5, medindo mais ou menos 95,30 metros, assim parcelada: trecho 14-t4 linha reta, medindo, mais ou menos 83,30 metros, confrontando com a Rua Pedro de Castro Velho, segundo seu alinhamento e trecho 4-5 linha curva de concordância, medindo mais ou menos 12,00 metros, formada pelos alinhamentos da Rua Pedro de Castro Velho e Rua Dr. Domingos Americano, confrontando com as mesmas; pelos fundos - linha reta 15-14, medindo mais ou menos 31,50 metrôs, Confrontando com o remanescente do espaço livre."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 1.984, 431º da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENÍSARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretario das Finanças
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretario dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 1.984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo