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Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e Subprefeituras nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e no recesso compensado, na forma que especifica.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Estabelece critérios e parâmetros para atuação da Comissão Especial de Estágio – CEEP, que promoverá, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores municipais integrantes das carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial, em conformidade com o Decreto nº 57.817 de 2017, com as alterações do Decreto nº 58.986 de 2019, e a Portaria nº 07/SMSUB/GAB/2023.
ALTERADO
Dispõe sobre a restrição ao gozo de férias, no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de março de 2024, por Subprefeitos, Chefes de Gabinete e Coordenadores.
Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e Subprefeituras nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 62.140, de 30 de dezembro de 2022, e no recesso compensado, na forma que especifica.
Altera a Portaria SMSUB nº 11/2021, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.
Aprova modelos de formulários, declarações, atestados, termos e planilha referentes à expedição de Auto de Licença de Funcionamento; Termo de Consulta de Funcionamento; e Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
Estabelece as atribuições da Coordenação de Administração e Infraestrutura – CADM nas atividades relativas aos processos licitatórios relacionados ao inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Dispões sobre a competência da Divisão de Feiras Livres poderá, a seu exclusivo critério técnico ou por solicitação motivada pelo interessado, reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando o melhor atendimento aos munícipes, observadas para tanto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto nº 48.172/07 e de acordo com as específicas constantes desta Portaria.
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal das Subprefeituras, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
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