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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 102 de 19 de Dezembro de 2022

Estabelece as atribuições da Coordenação de Administração e Infraestrutura – CADM nas atividades relativas aos processos licitatórios relacionados ao inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 102 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece as atribuições da Coordenação de Administração e Infraestrutura – CADM nas atividades relativas aos processos licitatórios relacionados ao inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria SMSUB nº 102/SMSUB/2022

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para aquisição de bens e serviços comuns, fica conferida à Coordenação de Administração e Infraestrutura – CADM a competência para:

I - realizar cotações eletrônicas com a utilização dos sistemas previstos no Decreto n° 54.102, de 17 de julho de 2013

II - negociar a melhoria do preço com as empresas classificadas nas cotações eletrônicas mencionadas no inciso I;

III - promover a gestão documental para habilitação da empresa a ser contratada.

Art. 2º As demais etapas dos procedimentos licitatórios tratados nesta portaria deverão observar as competências previstas no Decreto Municipal nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, competindo a Coordenaria Geral de Licitações e Contratos – COGEL, após parecer do Núcleo de Pareceres em Licitações, a análise final da instrução processual e remessa dos autos à autoridade competente para ratificação.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                                R$ 6.174.964,34

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo