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Denomina Praça Padre José Marchetti o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Ipiranga, Subprefeitura do Ipiranga.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a atualização, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, do Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029.
Delega responsabilidades aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura Campo Limpo.
Institui nova Comissão Permanente de Licitação (CPL) para autuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro – CPL – DRESA, para processar e julgar licitações nas modalidades previstas na Lei 14.133/2021, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico.
Designa servidores para integrar a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria do Governo Municipal.
Revoga a Portaria nº 003/SUB-CL/GAB/2021.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira, a ser celebrado no último domingo de setembro.
EMENTA N° 12.389 Direito Administrativo. Servidor público municipal. Aposentadoria por incapacidade permanente. Reversão "ex officio" (art. 32 da Lei n° 8.989/79). Não comparecimento para reassumir o exercício do cargo. Consequências. Cessação do benefício previdenciário. Natureza jurídica do ato. A reversão da aposentadoria é ato administrativo que restabelece o vínculo de serviço ativo, tornando o pagamento de proventos de inatividade logicamente incompatível e juridicamente insustentável. A cessação do benefício é efeito automático e imediato do ato de reversão. O termo "cassada a aposentadoria", previsto no § 2° do artigo 32 do Estatuto, não se confunde com a penalidade disciplinar de mesmo nome, não exigindo, portanto, a instauração de inquérito administrativo. Basta a edição de ato declaratório pela autoridade competente para formalizar a extinção do benefício, com as devidas comunicações ao IPREM e ao TCM.
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho para a regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
Altera a Portaria SMRI nº 44, de 27 de novembro de 2025, que designa o Responsável pelo Controle Interno, institui o Núcleo de Controle Interno no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e designa seus membros.
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