Aguarde...
DENOMINA A PISTA DE ATLETISMO DO CENTRO OLIMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA.
Não informado
Sociedade constituída por sócios de uma categoria profissional e sócio comerciante, por quotas de responsabilidade limitada, não pode ser enquadrada como sociedade uniprofissional, para efeito da aplicação do regime especial de recolhimento do ISS.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
As sociedades uniprofissionais não poderão ter mais de uma atividade profissional como objeto da prestação de serviço no contrato social.
O benefício do regime especial de recolhimento do ISS, previsto pelo artigo 9º, parágrafo terceiro, do Decreto-Lei 406/68, com previsão na legislação municipal, no artigo 15, inciso II c/c parágrafo primeiro, da Lei 13701/2003, somente é aplicado ás sociedades uniprofissionais, constituídas por profissionais que atuem pessoalmente na prestação do serviço, e respondam de forma ilimitada. (Ref. processo administrativo nº 2010-0.118.491-4) - DOC 31/12/2010 A Administração Tributária poderá desenquadrar de ofício as pessoas jurídicas do regime de recolhimento especial das Sociedades Uniprofissionais, caso se constate o descumprimento de qualquer dos requisitos constantes da legislação específica, devendo notificar o sujeito passivo e abrir prazo para impugnação junto ao órgão de julgamento de primeira instância, nos termos da legislação.(Ref. processo administrativo nº 2016-0.242.528-7) -DOC 18/05/2018.(Redação dada pela Súmula administrativa nº 15/2018)
ALTERADO
Fixa novos valores para o serviço de táxis no Município de São Paulo.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Dispõe sobre o cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
REVOGADO(A)
Dispõe sobre alteração do capital social da Empresa São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo e delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na prática dos atos que especifica.
Confere nova regulamentação ao artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, o qual dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, em consonância com o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007; acresce o § 3º ao artigo 2º do Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada; revoga o Decreto nº 50.077, de 6 de outubro de 2008.
CANCELA INSCRICOES IRREGULARES PARA SORTEIO DE VAGAS EM PONTOS PRIVATIVOS DE TAXI COMUM.
TRANSFERE PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1859.
Carregando...