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Disciplina a licitação sustentável para a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, permitindo a adoção de critérios ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis e dá outras providências.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Regulamenta a contratação de obras e serviços emergenciais pelas Subprefeituras, na forma prevista no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Estabelece normas complementares relacionadas à gestão e fiscalização das contratações que tenham por objeto a aquisição de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público.
Estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela Administração Pública Municipal, previamente à celebração dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Dispõe sobre a prestação de garantias nas licitações e contratações da Administração Direta.
ALTERADO
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Dispõe sobre a competência para a realização de procedimentos licitatórios e a gestão e fiscalização dos contratos daí decorrentes, na hipótese de bem ou serviço relacionado ao Plano Municipal de Desestatização – PMD de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017.
Reconhece e regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela Prefeitura de São Paulo.
Dispõe sobre o acesso via internet às sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios municipais.
Dispõe sobre instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para as despesas de exercícios anteriores pela Administração Direta e Indireta; revoga o artigo 6º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.
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